O
Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), define
Unidade de Conservação como: “espaço territorial e seus recursos ambientais,
incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes,
legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação
definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias
adequadas de proteção”. Classifica-as em dois grandes grupos:
- Unidades de Proteção Integral,
com o objetivo de preservar a natureza, admitindo apenas o uso indireto dos
recursos naturais. Fazem parte desse grupo as seguintes categorias: Estação
Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Refúgio
de Vida Silvestre e Monumento Natural.
- Unidades de Conservação de Uso Sustentável,
com o objetivo de promover e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais.
É integrado pelas seguintes categorias: Área de Proteção Ambiental, Área de
Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva
de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do
Patrimônio Natural. (IBAMA, 2002)
Uma pesquisa realizada pela Nupaub (Núcleo de Apoio à Pesquisa sobre Populações Humanas
e Área Úmidas), indicou que em cerca de 88% do entorno das Unidades de
Conservação vivem populações tradicionais e não tradicionais, que de alguma
forma, se relacionam com estas unidades. (ARRUDA,1997) No estado de São Paulo,
dados do Instituto Florestal mostram que existem populações tradicionais em
praticamente todas (73%) as unidades restritivas de grande porte.
O
conceito de População Tradicional, assim como a atribuição de seus direitos em
áreas de preservação, foi um dos pontos de maior divergência entre as partes
envolvidas nos debates sobre a regulamentação da Lei 9.985. O texto original,
vetado, trazia a definição de populações tradicionais em seu art.2º, inciso XV,
como sendo:
”Os grupos humanos culturalmente diferenciados, vivendo há,
no mínimo, 3 (três) gerações em um determinado ecossistema, historicamente
reproduzindo seu modo de vida, em estreita dependência do meio natural para sua
subsistência e utilizando os recursos naturais de forma sustentável.” (Lei
Federal nº. 9.985, de 18 de junho de 2000).
TERBORGH e SCHAIK (2002) são
defensores clássicos da proteção integral das áreas protegidas, seus argumentos
perpassam pela aceitação da idéia de que a humanidade tem a obrigação moral de
dividir o planeta com outras formas de vida, e que esta prática não ultrapassa
5% da área total do Planeta. Acreditam
que a forma mais adequada para garantir este objetivo é a criação de áreas
protegidas que excluem a população humana e conserva a biodiversidade. Para
esses autores é inadmissível a permanência de pessoas dentro de parques
(Unidade de Conservação de Proteção Integral). O argumento que permeia tal
decisão não deveria necessitar justificação, visto que estes locais são um refugio da natureza,
e por isso, as pessoas são excluídas. Os benefícios que estas áreas podem gerar
para a coletividade é superior ao ônus que recai sobre uma minoria existente no
entorno ou no interior das mesmas, ampliando a máxima de que a necessidade de
muitos supera a necessidade de poucos.
TERBORGH
e PERES (2002), ainda citaram que o problema mais intratável enfrentado pelos
administradores dos parques é a presença de residentes humanos dentro das áreas
protegidas e esse problema é uma bomba-relógio que afeta cerca de 70% dos
parques do mundo em desenvolvimento.
CÂMARA
(2004) questiona o significado contemporâneo de conservação e afirma:
Conservação
para o desenvolvimento significa que devemos subordinar o permanente ao
temporário... Na verdade conservação sempre significou: proteger a natureza. De
quê? Claro está, do Homo sapiens. “É tão simples quanto isso”. (CÂMARA,
2004,p.9)
GUHA
(1997), afirmou que cinco grupos alimentam a conservação da vida selvagem no
Terceiro Mundo: em primeiro lugar estão os turistas, por prazer e recreação, o
segundo são as elites governantes, em terceiro estão às organizações ambientalistas
internacionais, o quarto é o dos funcionários dos parques, o último grupo são
os biólogos.
“Para
cumprirem seus objetivos de conservação, as UCs, além
de implementadas, precisam ser integradas à sua região, seja pela necessidade
de evitar o isolamento genético de suas populações e comunidades, seja pela
necessidade humana de sua inserção no desenvolvimento econômico, cultural e
social, para aceitação e reconhecimento de sua importância. Neste contexto, as
sua áreas periféricas desempenham importante papel, tanto para proteger a
unidade dos usos externos, como para promover atividades produtivas que sejam
culturalmente aceitas, permitam a manutenção econômica das comunidades humanas
e mantenham os recursos essenciais e o funcionamento do sistema.” (HAUFF,2004,
p.33).
COLCHESTER (1997), seguindo uma
visão mais relativizadora, diz que enquanto os conservacionistas ignorarem as dimensões sociais, os planos
de proteção ambiental continuarão vendo sucumbir seu projeto de conservação e
cercar a biodiversidade é ineficaz se for menosprezada a realidade social e
política da região e das populações que vivem dentro ou no entorno dos parques.
“As comunidades locais enfrentam 4 problemas maiores e
inerentes ao enfoque clássico conservacionista. Em
primeiro lugar, esse conservacionismo pôs a
preservação da natureza acima dos interesses dos seres humanos. Segundo, sua
visão de natureza foi elaborada com base na noção de mundo selvagem, em
oposição aos povos tradicionais. Em terceiro lugar, os conservacionistas
procuraram no Estado as bases de suas ações de regulação das interações humanas
com a natureza, E, por último, as percepções dos conservacionistas
acerca dos povos tradicionais são marcadas por preconceitos com que esses povos
se defrontam em outras instâncias”.
(COLCHESTER,1997).
Para LEUZINGER (2002) a prática do
“cercar para preservar” é um tema muito contraditório e que onde a prática em
diversos países demonstra que as populações tradicionais são partes integrantes
nas áreas protegidas dos ecossistemas, não um elemento exótico à natureza e que
sua retirada degrada as áreas e prejudica a sobrevivência das espécies que nela
vivem. Um exemplo citado pelo autor foi a retirada forçada da população Masai, no Quênia. Verificou-se depois que esta retirada
causou um completo desequilíbrio ecológico, porque os Masai
eram parte integrante ao equilíbrio ecológico daquelas áreas protegidas.
BENSUAN e GONÇALVES (2001) in:
LEUZINGER (2002, p.66), alertaram para o caráter nacional que permeia o modelo
de preservação/conservação, como na construção desse
pensamento no Brasil:
Em um país como o Brasil, cuja vasta biodiversidade deriva
dos modos de vida de sua vasta sociodiversidade, é
fundamental superar as limitações do modelo “cercar para preservar” e
considerar, de forma séria, o papel das populações humanas nos processos
mantenedores de diversidade biológica, levando em conta o bem-estar das
gerações presentes e futuras.
Parece que a comunidade de entorno vive uma situação de
invisibilidade social, análoga a dos garis. Segundo COSTA F.(2002), os garis
enfrentam essa “invisibilidade” porque não são conhecidos pela sociedade como
sujeitos sociais, pois exercem uma função subalterna e não fazem parte do
cenário capitalista/consumista.
MOSCOVITI (1974) in: CHAVEZ (2001), definiu um caráter
novo ao naturalismo estabelecendo três idéias básicas:
1. O homem e a mulher
produzem o meio que os rodeia e são por ele produzidos. A intervenção na
natureza faz parte de sua condição humano-social. A forma como intervêm é que
faz a diferença.
QUAMMEN (2006) faz
uma definição precisa da dicotômica realidade enfrentada pelas comunidades de
entorno X parque:
Um parque (...) costuma ser obra de um objetivo coletivo com
drásticas ambivalências: sonhador, mas previdente; egoísta, mas altruísta;
regional, mas importante para o planeta. Em contraste com um hino ou bandeira
nacionais, um parque existe não só na dimensão simbólica como também nas
dimensões concretas da geografia, da biologia e da economia. Possui habitantes
vivos e fronteiras físicas. Tem benefícios e custos. Tem amigos, e às vezes,
inimigos. (QUAMMEN, 2006, p.8)
GUAPYASSU
(2003) afirma ainda que as áreas de preservação devem promover o uso
sustentável dos recursos naturais e oportunizar a melhoria da qualidade de vida
da população existente.
Assim,
considerando as relações humanas com o ambiente que os contém, há uma espécie
de identidade ambiental que define o
comportamento das populações em íntima relação com o ambiente próximo.
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Tradicionais” e a Proteção dos Recursos Naturais em Unidades de Conservação. In: DIEGUES, A.C.S. (org.) Etnoconservação: novos rumos para a proteção da
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